Lei Ordinária Municipal nº 1.281, de 13 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1281

2017

13 de Abril de 2017

CONCEDE AUMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE TURUÇU

a A
Vigência a partir de 27 de Março de 2018.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.313, de 27 de março de 2018
"Concede aumento do vale alimentação aos servidores do Poder Legislativo de Turuçu".
    A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento do lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
      Art. 1º. 
      Estende o aumento do vale alimentação, concedido aos servidores do Poder Executivo, aos servidores do Poder Legislativo de Turuçu, passando ao valor de R$ 250,00 mensais.
        Art. 1º. 
        É alterado o valor do benefício do vale refeição dos servidores municipais, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 310,00 (trezentos e dez reais).
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.313, de 27 de março de 2018.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas dotações próprias do orçamento.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2017.

               

               

              SELMIRA MILECH FERENBACH

              Prefeita Municipal

                

              Registre-se e Publique-se.

               

              Marta Bauer Crespo

              Assessora Jurídica