Lei Ordinária Municipal nº 945, de 04 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

945

2012

4 de Abril de 2012

ESTENDE AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TURUÇU O VALE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO

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Estende aos servidores do Poder Legislativo do Município de Turuçu o vale alimentação concedido aos servidores do Poder Executivo.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Aplica-se o aumento do vale alimentação, instituído na Lei nº808, de 24 de agosto de 2010, para R$120,00 (cento e vinte reais) mensais, concedido aos funcionários do Poder Executivo aos servidores do Poder Legislativo de Turuçu, a partir de 1° de maio de 2012.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2012.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

            Turuçu, 4 de abril de 2012.

             

             

            Ivan Eduardo Scherdien

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se.

            Cristiano Ricardo Scherdien

            Secretário de Administração