Lei Ordinária Municipal nº 832, de 04 de novembro de 2010
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 945, de 04 de abril de 2012
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 386, de 27 de maio de 2003
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 5° da Lei Municipal nº. 808, de 24 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos servidores municipais e dá outras providências, e é acrescentado parágrafo único a ele vinculado, nos seguintes termos:
Art. 5º.
Não farão jus ao benefício instituído pela presente Lei os servidores municipais inativos, aqueles que estiverem afastados do exercício do cargo, e os agentes políticos, como o Prefeito, o Vice Prefeito, os Secretários Municipais e Vereadores.
Parágrafo único
Para os fins do disposto no parágrafo anterior, e quando se tratar de exoneração ou demissão, a fração igual ou superior a quinze dias de exercício no mês de referência para a concessão do benefício, será considerada como mês integral, assim como a fração inferior a quinze dias de exercício no mês de referência não será considerada para fins de concessão do benefício.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.