Lei Ordinária Municipal nº 1.225, de 22 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1225

2015

22 de Dezembro de 2015

ESTENDE AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU O AUMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO

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Estende aos servidores do Poder Legislativo do Município de Turuçu o aumento do vale alimentação concedido aos servidores do Poder Executivo.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, de sua autoria, e eu a sanciono e promulgo:

      Art. 1º. 
      Aplica-se o aumento do vale alimentação, concedido aos servidores do Poder Executivo, aos servidores do Poder Legislativo de Turuçu, passando ao valor de R$ 200,00 mensais.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas dotações próprias do orçamento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.

            Turuçu, 22 de dezembro de 2015.

            Ivan EduardoScherdien

            Prefeito Municipal

             

            Registre-se e Publique-se.

            Cátia Stark
            Secretária de Administração