Lei Ordinária Municipal nº 595, de 09 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

595

2007

9 de Março de 2007

AUTORIZA O REAJUSTE DOS VALORES DAS DIÁRIAS CONCEDIDAS A SERVIDORES E A AGENTES POLÍTICOS, CONFORME CRITÉRIOS FIXADOS NA LEI 237/2001

a A
Autoriza o reajuste dos valores das diárias concedidas a servidores e a agentes políticos, conforme critérios fixados na lei 237/2001.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o reajuste dos valores das diárias concedidas aos servidores e a agentes políticos do município, de acordo com os critérios da lei 237/01, no percentual de 31,82%.

        Parágrafo único  

        O percentual de 28,97% refere-se ao índice do IGPM - FGV, que não foi aplicado quando do reajuste das diárias através da lei n° 516/05, enquanto que o percentual de 2,85% refere-se ao índice inflacionário do período de maio de 2005 até dezembro de 2006.

          Art. 2º. 

          Os valores fixados para a diária do item "a" do art. 8° da Lei 237/2001 passarão de R$ 156,00 (Cento e cinqüenta e seis reais) fixados na Lei 516/05 para R$ 205,00 (Duzentos e cinco reais) e do item "b" passarão de R$ 91,00 (Noventa e um reais) para R$120,00 (Cento e vinte reais).

            a)   Para Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores e Assessores Jurídicos, R$ 205,00 (duzentos e cinco reais).
            b)   Para os demais servidores e agentes políticos sejam contratados efetivos, ou cargos em comissão será de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
            Art. 3º. 

            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 09 de março de 2007.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento