Lei Ordinária Municipal nº 595, de 09 de março de 2007
Fica autorizado o reajuste dos valores das diárias concedidas aos servidores e a agentes políticos do município, de acordo com os critérios da lei 237/01, no percentual de 31,82%.
O percentual de 28,97% refere-se ao índice do IGPM - FGV, que não foi aplicado quando do reajuste das diárias através da lei n° 516/05, enquanto que o percentual de 2,85% refere-se ao índice inflacionário do período de maio de 2005 até dezembro de 2006.
Os valores fixados para a diária do item "a" do art. 8° da Lei 237/2001 passarão de R$ 156,00 (Cento e cinqüenta e seis reais) fixados na Lei 516/05 para R$ 205,00 (Duzentos e cinco reais) e do item "b" passarão de R$ 91,00 (Noventa e um reais) para R$120,00 (Cento e vinte reais).
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.