Lei Ordinária Municipal nº 516, de 01 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

516

2005

1 de Julho de 2005

AUTORIZA O REAJUSTE DOS VALORES DAS DIÁRIAS CONCEDIDAS A SERVIDORES E A AGENTES POLÍTICOS, CONFORME CRITÉRIOS FIXADOS NA LEI 237/2001

a A
Autoriza o reajuste dos valores das diárias concedias a servidores e a agentes políticos, conforme critérios fixados na lei 237/2001.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o reajuste dos valores das diárias concedidas aos servidores e a agentes políticos do município, no percentual de 30%.
        Art. 2º. 
        Sendo fixado o valor para a diária do item "a" do art. 8° da lei 237/2001 em R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) e do item "b" em R$91,00 (noventa e um reais).
          a)   Para Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores e Assessores Jurídicos, R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).
          b)   Para os demais servidores e agentes políticos sejam contratados efetivos, ou cargos em comissão será de R$ 91,00 (noventa e um reais).
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 01 de julho de 2005.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento