Lei Ordinária Municipal nº 581, de 05 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

581

2006

5 de Dezembro de 2006

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ATÉ 03 VISITADORES

a A
Vigência a partir de 1 de Fevereiro de 2007.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 587, de 01 de fevereiro de 2007
Autoriza a contratação emergencial de até 03 visitadores.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial, de até três (03) visitadotes, a fim de dar continuidade ao programa "Primeira Infância Melhor".

        Art. 2º. 

        A contratação se dará pelo prazo de 06(seis) meses, podendo ser prorrogada por idêntico período.

          Art. 3º. 

          A remuneração mensal do contratado será de um salário mínimo regional, valor este repassado pelo Estado ao Município, enquanto que os encargos incidentes sobre a remuneração do visitador serão de responsabilidade do Município.

            Art. 3º. 

            A remuneração mensal dos contratados será idênticade ao repasse efetivado pelo Estado ao Município, atualmente no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) sendo reajustado somente quando o Estado alterar os valores do repasse e os encargos incidentes sobre a remuneração serão custeados pelo Município.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 587, de 01 de fevereiro de 2007.
              Art. 4º. 

              As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária piopria bem como através do incentivo financeiro do Governo do Estado para suporte do Programa.

                Art. 5º. 

                Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Turuçu, 05 de dezembro de 2006.



                  SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                  Prefeita Municipal

                  Registre-se e Publique-se

                  RENATO LUIZ ZANOL

                  Secretário Municipal de Administração e Planejamento