Lei Ordinária Municipal nº 587, de 01 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

587

2007

1 de Fevereiro de 2007

ALTERA O ART. 3° DA LEI 581/06

a A
Altera o art. 3° da lei 581/06.

    O Prefeito em Exercício de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O art. 3° da lei 581/2006 passa a ter a seguinte redação:

        Art. 3º.  

        A remuneração mensal dos contratados será idênticade ao repasse efetivado pelo Estado ao Município, atualmente no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) sendo reajustado somente quando o Estado alterar os valores do repasse e os encargos incidentes sobre a remuneração serão custeados pelo Município.

        Art. 2º. 

        Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Turuçu, 1° de fevereiro de 2007.



          RENATO LUIZ ZANOL

          Prefeito em Exercício