Lei Ordinária Municipal nº 581, de 05 de dezembro de 2006
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 587, de 01 de fevereiro de 2007
Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial, de até três (03) visitadotes, a fim de dar continuidade ao programa "Primeira Infância Melhor".
A contratação se dará pelo prazo de 06(seis) meses, podendo ser prorrogada por idêntico período.
A remuneração mensal do contratado será de um salário mínimo regional, valor este repassado pelo Estado ao Município, enquanto que os encargos incidentes sobre a remuneração do visitador serão de responsabilidade do Município.
A remuneração mensal dos contratados será idênticade ao repasse efetivado pelo Estado ao Município, atualmente no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) sendo reajustado somente quando o Estado alterar os valores do repasse e os encargos incidentes sobre a remuneração serão custeados pelo Município.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária piopria bem como através do incentivo financeiro do Governo do Estado para suporte do Programa.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.