Lei Ordinária Municipal nº 527, de 30 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

527

2005

30 de Setembro de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO UM IMÓVEL

a A
Vigência entre 30 de Setembro de 2005 e 11 de Abril de 2006.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 527, de 30 de setembro de 2005
Autoriza o município a receber em doação um imóvel.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Município autorizado a receber em doação um imóvel localizado na zona urbana do município de Turuçu de propriedade da Sra. Erminda Perleberg Bartz, cujo registro encontra-se assentado à matrícula n° 21.944 fls.1, 2, 3 do livro geral n° 2 do Registro de Imóveis da 2° Zona de Pelotas.

        2. Rua Theodoro Bartz

        2.1 - Extensão: 231,0 m;

        2.2 - Largura: 14,0 m;

        2.3 - Área: 3.234,0m²;

        2.4 - Confrontações: Ao norte com Ladir Francismo Harter numa extensão de 14m. Ao sul com a Rua Bruno Harter numa extensão de 14m. A leste confronta com os lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15; da mesma proprietária numa extensão de 231 mestros. A oeste com os seguintes posseiros: Luiz Henrique Dallmann, Lesandra S. Tavares, Edilone Tavares, Elfrida Tuchtenhagen, Nelsi Almeida, Nestor Treichel, Jane Beatriz da Silva, Vitor Hugo Leitzke, Lauri Regner, Leni Conceição, Diva S. Schwanz, Luiz Martins, Luciano Pollnow, Sergio Ranson.

        3. Rua Bruno Harter

        3.1 - Extensão: 62,5 m;

        3.2 - Largura: 14,0 m;

        3.3 - Área: 875,0 m²;

        3.4 - Confrontações: Ao norte com lote n° 02 da mesma proprietária, e Rua Theodoro Bartz numa extensão 62,5 metros. Ao sul confronta-se com o lote n°01 da mesma proprietária numa extensão de 62,50m. A leste confronta a BR 116 numa extensão de 14,0 m. A oeste com o posseiro Renato Pager, numa extensão de 14m.

          Art. 2º. 

          A referida doação destina-se a regulamentar a existência das ruas Theodoro Bartz, e Bruno Harter.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da presente lei tais como emolumentos com a escritura pública de transferência do imóvel serão custeadas pelo município, através de dotação própria.

              Art. 4º. 

              Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 30 de setembro de 2005.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento