Lei Ordinária Municipal nº 579, de 20 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

579

2006

20 de Novembro de 2006

REVOGA AS LEIS 527/05 E 552/06, AUTORIZANDO O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO UM IMÓVEL

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Revoga as leis 527/05 e 552/06, Autorizando município a receber em doação um imóvel.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Município autorizado a receber em doação um imóvel localizado na zona urbana do município de Turuçu de propriedade da Srª Erminda Perleberg Bartz, cujo registro encontra-se assentado à matrícula n° 21.944 fis.1.2.3 do livro geral n° 2 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Pelotas.

        DOAÇÃO REFERENTE À RUA THEODORO BARTZ - mede 14,00 metros ao sul onde confronta com o lote 01, 14,00 metros ao norte onde confronta com a Rua Marcos Militão Borba, 245,00 metros de extensão da frente ao fundo, por ambos os lados, onde confronta a leste com a Rua Bruno Harter e com os lotes 2 a 15 e a oeste com Renato Pager e s/m Neiva Pager, Luiz Henrique Dallmann e s/m Angelita Dallmann , Lesandra S. Tavares, Edilom Tavares e s/m Neuza S. Tavares, Elfrida Tuchtenhagem, Nelsi Almeida, Nestor Treichel e s/m Maria H. Treichel, Jane Beatriz da Silva, Vitor Hugo Leitzke e s/m Vanderleia H. Leitzke, Lauri Regner e s/m Lucia Regner, Leni Conceição, Diva S. Schwanz, Luiz Martins e s/m Liliane K. Martins, Luciano Polnow, Sérgio Ramson e s/m Susana Ramson. Área de 3.430,00 m².

        RUA BRUNO HARTER - mede 14,00 metros a leste onde confronta com a BR116, 14,00 metros a oeste onde confronta com a Rua Teodoro Bartz, 48,50 metros ao sul onde confronta com o lote 01 e 49,50 metros onde confronta com o lote 02. Área de 686,00 m².

          Art. 2º. 

          A referida doação destina-se a regulamentar a existência das ruas Theodoro Bartz e Bruno Harter.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da presente lei tais como emolumentos com a escritura pública de transferência do imóvel serão custeadas pelo município, através de dotação própria.

              Art. 4º. 

              Revogadas as disposições em contrário, em especial as leis 527/05 e 552/06, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)

                Turuçu, 20 de novembro de 2006



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento