Lei Ordinária Municipal nº 465, de 03 de agosto de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

465

2004

3 de Agosto de 2004

AUTORIZA A DOAÇÃO, AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DE UM TERRENO COM ÁREA DE 1.407,60 M2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 14 de Junho de 2006.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 560, de 14 de junho de 2006
Autoriza a doação, ao Estado do Rio Grande do Sul, de um terreno com área de 1.407,60 m2 e dá outras providências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a fazer a doação de um imóvel com área de 1.407,60 m2, em favor do Estado do Rio Grande do Sul.
        Art. 2º. 
        O imóvel autorizado a ser doado se localiza na área urbana do Município, medindo 60,00 metros de frente (sul) para rua Militão de Borba, com 23,46 metros pela lateral oeste , e 23,46 metros pela lateral leste, medindo ainda, os fundos do referido imóvel 60,00 metros, fazendo parte do todo adquirido pelo Município do Senhor Eduardo Kutscher Filho e Lia Diaz Kutscher, registrado no Ofício do Registro de Imóveis da 2a Zona, fls. 01, Registro Geral Livro n° 2, Matrícula 38.846.
          Art. 3º. 
          No referido imóvel será realizada reforma de melhorias destinado ao atendimento da população estudantil.

            Turuçu, 03de agostode 2004.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal