Lei Ordinária Municipal nº 560, de 14 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

560

2006

14 de Junho de 2006

AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DE UM IMÓVEL SEM BENFEITORIAS, COM ÁREA DE 140,76 METROS QUADRADOS

a A
Autoriza a doação de um imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul de um imóvel sem benfeitorias, com área de 140,76 metros quadrados.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU-ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul um imóvel, terreno sem benfeitorias, com área de 140,76 metros quadrados em favor do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de ampliação da Escola de Ensino Médio João Simões Lopes Neto.
        Art. 2º. 
        O imóvel autorizado a ser doado localiza-se na área urbana do município, anexa a Escola de Ensino Médio João Simões Lopes Neto, medindo 140,76 metros quadrados, com as seguintes confrontações: Norte- extensão de 6,00 metros confrontando com a rua Marcos Militão de Borba, Leste- extensão de 23,46 metros confrontando-se com área remanescente de propriedade do Município, Sul- extensão de 6 metros confrontando-se com área remanescente do Município, Oeste- extensão de 23,46 metros confrontando-se com área doada ao estado onde encontra-se edificada a Escola de Ensino Médio João Simões Lopes Neto, a qual será anexada.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, em especial a lei n°465/2004, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Art. 4º.   (Revogado)
            Art. 4º.   (Revogado)

            Turuçu, 14 de junho de 2006.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento