Lei Ordinária Municipal nº 560, de 14 de junho de 2006
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 465, de 03 de agosto de 2004
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul um imóvel, terreno sem benfeitorias, com área de 140,76 metros quadrados em favor do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de ampliação da Escola de Ensino Médio João Simões Lopes Neto.
Art. 2º.
O imóvel autorizado a ser doado localiza-se na área urbana do município, anexa a Escola de Ensino Médio João Simões Lopes Neto, medindo 140,76 metros quadrados, com as seguintes confrontações: Norte- extensão de 6,00 metros confrontando com a rua Marcos Militão de Borba, Leste- extensão de 23,46 metros confrontando-se com área remanescente de propriedade do Município, Sul- extensão de 6 metros confrontando-se com área remanescente do Município, Oeste- extensão de 23,46 metros confrontando-se com área doada ao estado onde encontra-se edificada a Escola de Ensino Médio João Simões Lopes Neto, a qual será anexada.