Lei Ordinária Municipal nº 405, de 22 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

405

2003

22 de Setembro de 2003

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 22 de Setembro de 2003 e 8 de Janeiro de 2004.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 405, de 22 de setembro de 2003
Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Turuçu e dá outras providências.

    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.

    Faço saber, que o Plenário da Câmara Municipal de Turuçu aprovou a Prefeita Municipal sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os vereadores terão seus subsídios reajustados, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
        Art. 2º. 
        O reajuste fixado no artigo anterior tem como fulcro a Lei n.° 231/2000.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações, orçamentárias próprias.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Turuçu, 22 de setembro de 2003.

              GILBERTO RUTZ

              Presidente da Câmara