Lei Ordinária Municipal nº 375, de 16 de abril de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 781, de 16 de abril de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 428, de 25 de novembro de 2003
Art. 1º.
A Lei Municipal nº 368 de 27 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º
Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno serão escolhidos pelo Prefeito dentre servidores, detentores de cargos de provimento efetivo.
§ 3º
Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno farão jus ao recebimento de uma gratificação mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais) para realização de no mínimo 02 (duas) reuniões, ou em maior número verificada a necessidade, que serão pagas mediante a comprovação das atas das referidas reuniões.
Art. 6º.
As orientações da Central do sistema de Controle Interno serão formalizadas através de Recomendações, as quais, uma vez aprovadas pelo Prefeito ou Presidente da Câmara, possuirão caráter normativo no âmbito do respectivo poder.
VII
–
Câmara Municipal de Vereadores
§ 1º
Cada Órgão Setorial do Sistema de Controle Interno será representado por um servidor, detentor de cargo de provimento efetivo, podendo a Câmara, enquanto não contar com servidor com essa qualificação, designar detentor de cargo em comissão.
II
–
representar, por escrito, ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara, contra servidor que tenha praticado atos irregulares ou ilícitos;
III
–
guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de pareceres e representações ao Prefeito ou Presidente da Câmara, e para expedição de recomendações.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.