Lei Ordinária Municipal nº 428, de 25 de novembro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 781, de 16 de abril de 2010
Art. 1º.
O §3° do art. 1° da Lei 375/2003 passa a ter a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 10 Mai 2024
Vide:§ 3º do Art. 4º. - Lei Ordinária Municipal nº 368, de 27 de fevereiro de 2003 - O texto que altera o §3º da lei 375/2003 é o que altera o §3º do art. 4º da lei 368/2003.
§ 3º
Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno pela participação em cada reunião convocada, farão jus ao recebimento de Jeton no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) limitado a duas reuniões mensais.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.