Lei Ordinária Municipal nº 105, de 01 de julho de 1998
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 182, de 10 de novembro de 1999
Art. 1º.
O artigo 2° da Lei 089/98 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
O valor mensal a ser repassado e o equivalente a sessenta por cento do valor a ser pago pelo transporte de estudantes para as cidades de Pelotas e São Lourenço do Sul.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de junho de 1998.