Lei Ordinária Municipal nº 105, de 01 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

105

1998

1 de Julho de 1998

ALTERA A LEI 089/98, DE 24 DE ABRIL DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera a Lei 089/98, de 24 de abril de 1998, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 2° da Lei 089/98 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   O valor mensal a ser repassado e o equivalente a sessenta por cento do valor a ser pago pelo transporte de estudantes para as cidades de Pelotas e São Lourenço do Sul.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de junho de 1998.

           

          Turuçu, em 01 de julho de 1998.

           

          EDMAR SCHERDIEN

          Prefeito Municipal

          Registre-se e Publique-se

          RUBENS BACHINI

          Secretário Municipal de Administração e Finanças