Lei Ordinária Municipal nº 182, de 10 de novembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

182

1999

10 de Novembro de 1999

ALTERA O ARTIGO 2°. DA LEI 089/98 E O DA LEI N°. 105/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera o artigo 2° da Lei 089/98 e o da Lei N° 105/98 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 2 ° da Lei 089/98 com a alteração que lhe foi feito pela Lei 105/98 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   O valor mensal a ser repassado é o equivalente a sessenta por cento do valor a ser pago pelo transporte de estudantes para as cidades de Pelotas e São Lourenço do Sul, limitado, no entanto, no valor máximo mensal a R$ 3.000,00;
        Art. 3º. 
        Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Turuçu, em 10de novembro de 1999.

          PAULO RENATO BUSS

          Prefeito Municipal

          Registre-se e Publique-se

          MARTIM PEREIRA GOMES

          Secretário Municipalde Administração e Planejamento