Lei Ordinária Municipal nº 182, de 10 de novembro de 1999
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 105, de 01 de julho de 1998
Art. 1º.
O Artigo 2 ° da Lei 089/98 com a alteração que lhe foi feito pela Lei 105/98 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
O valor mensal a ser repassado é o equivalente a sessenta por cento do valor a ser pago pelo transporte de estudantes para as cidades de Pelotas e São Lourenço do Sul, limitado, no entanto, no valor máximo mensal a R$ 3.000,00;
Art. 3º.
Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.