Lei Ordinária Municipal nº 89, de 24 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

89

1998

24 de Abril de 1998

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 10 de Novembro de 1999.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 182, de 10 de novembro de 1999
Autoriza o repasse de recursos para a Associação do Estudantes de Turuçu e da outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a repassar recursos para a Associação dos Estudantes de Turuçu.
        Art. 2º. 
        O valor mensal a ser repassado e o equivalente a sessenta por cento do valor a ser pago pelo transporte de estudantes para a cidade de Pelotas.
          Art. 2º. 
          O valor mensal a ser repassado e o equivalente a sessenta por cento do valor a ser pago pelo transporte de estudantes para as cidades de Pelotas e São Lourenço do Sul.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 105, de 01 de julho de 1998.
            Art. 2º. 
            O valor mensal a ser repassado e o equivalente a sessenta por cento do valor a ser pago pelo transporte de estudantes para as cidades de Pelotas e São Lourenço do Sul.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 182, de 10 de novembro de 1999.
              Art. 3º. 
              Associação se obriga a mensalmente, fazer prestação de contas da aplicação do recurso, sob pena de não serem liberados os recursos do mês subsequente.
                Art. 4º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Turuçu, 24 de abril de 1998.



                  Edmar Scherdien

                  Prefeito Municipal

                  Registre-se e publique-se.

                  Rubens Bachini
                  Secretário Municipal de Administração e Finanças