Lei Ordinária Municipal nº 89, de 24 de abril de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 105, de 01 de julho de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 182, de 10 de novembro de 1999
Vigência a partir de 10 de Novembro de 1999.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 182, de 10 de novembro de 1999
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 182, de 10 de novembro de 1999
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a repassar recursos para a Associação dos Estudantes de Turuçu.
Art. 2º.
O valor mensal a ser repassado e o equivalente a sessenta por cento do valor a ser pago pelo transporte de estudantes para a cidade de Pelotas.
Art. 2º.
O valor mensal a ser repassado e o equivalente a sessenta por cento do valor a ser pago pelo transporte de estudantes para as cidades de Pelotas e São Lourenço do Sul.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 105, de 01 de julho de 1998.
Art. 2º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 182, de 10 de novembro de 1999.
O valor mensal a ser repassado e o equivalente a sessenta por cento do valor a ser pago pelo transporte de estudantes para as cidades de Pelotas e São Lourenço do Sul.
Art. 3º.
Associação se obriga a mensalmente, fazer prestação de contas da aplicação do recurso, sob pena de não serem liberados os recursos do mês subsequente.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.