Lei Ordinária Municipal nº 61, de 10 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

61

1997

10 de Dezembro de 1997

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU A ADQUIRIR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 17 de Março de 1998.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 83, de 17 de março de 1998
Autoriza a Prefeitura Municipal de Turuçu a adquirir imóveis e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Turuçu autorizada a adquirir um terreno na Zona Urbana ou Rural lindeira a esta, com dois hectares.
        Art. 1º. 
        Fica o Município de Turuçu autorizado a adquirir um terreno na Zona Urbana ou rural lindeira a esta com dois hectares.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 83, de 17 de março de 1998.
          Art. 2º. 
          O imóvel poderá ser adquirido por compra e venda sendo que o preço a ser pago não poderá ser superior ao estabelecido pela Comissão de Avaliação instituída pelo Decreto Municipal incluso.
            Art. 3º. 
            Na hipótese de que se venha proceder desapropriação o valor a ser pago será fixado pelo judiciário, entretanto a oferta inicial não poderá ser superior ao estabelecido pela Comissão de Avaliação.
              Art. 4º. 
              O imóvel objeto da aquisição se destinará a construção de um ginásio de esportes, um colégio de segundo grau e um posto de atendimento médico ambulatorial.
                Art. 4º. 
                O imóvel objeto de aquisição se destinará à construção de um ginásio de esportes, um colégio de segundo grau e um posto de atendimento médico ambulatorial.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 79, de 27 de fevereiro de 1998.
                  Art. 5º. 
                  Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Turuçu, 10 de dezembro de 1997.

                     

                    EDMAR SCHERDIEN

                    Prefeito Municipal

                    Registre-se e Publique-se

                     

                    Rubens Bachini

                    Secretário Municipal de Adm. e Finanças