Lei Ordinária Municipal nº 61, de 10 de dezembro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 79, de 27 de fevereiro de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 83, de 17 de março de 1998
Vigência a partir de 17 de Março de 1998.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 83, de 17 de março de 1998
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 83, de 17 de março de 1998
Art. 1º.
Fica o Município de Turuçu autorizada a adquirir um terreno na Zona Urbana ou Rural lindeira a esta, com dois hectares.
Art. 1º.
Fica o Município de Turuçu autorizado a adquirir um terreno na Zona Urbana ou rural lindeira a esta com dois hectares.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 83, de 17 de março de 1998.
Art. 2º.
O imóvel poderá ser adquirido por compra e venda sendo que o preço a ser pago não poderá ser superior ao estabelecido pela Comissão de Avaliação instituída pelo Decreto Municipal incluso.
Art. 3º.
Na hipótese de que se venha proceder desapropriação o valor a ser pago será fixado pelo judiciário, entretanto a oferta inicial não poderá ser superior ao estabelecido pela Comissão de Avaliação.
Art. 4º.
O imóvel objeto da aquisição se destinará a construção de um ginásio de esportes, um colégio de segundo grau e um posto de atendimento médico ambulatorial.
Art. 4º.
O imóvel objeto de aquisição se destinará à construção de um ginásio de esportes, um colégio de segundo grau e um posto de atendimento médico ambulatorial.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 79, de 27 de fevereiro de 1998.
Art. 5º.
Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.