Lei Ordinária Municipal nº 79, de 27 de fevereiro de 1998
Art. 1º.
O artigo 4° da lei 061/97 passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º.
O imóvel objeto de aquisição se destinará à construção de um ginásio de esportes, um colégio de segundo grau e um posto de atendimento médico ambulatorial.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.