Lei Ordinária Municipal nº 55, de 10 de dezembro de 1997
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 354, de 11 de dezembro de 2002
Exploração de rodovia. mediante a cobrança de preço de usuários envolvendo execução de serviços de conservação manutenção, melhoramento para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
Nos demais casos a alíquota será de 1% (um por cento), mas calculado sobre a receita bruta proviniente do preço do serviço, a exceção dos itens 28 e 49, os quais será cobrada a alíquota de 3% (três por cento).
Nos demais casos a aliquota será de 2% ( dois por cento), mas calculado sobre a receita bruta proveniente do preço do serviço, a exceção dos itens 28, 48, 49 e 50 , os quais será cobrada a alíquota de 3% ( três por cento ) e do item 74 qual é cobrado a alíquota de 5%."