Lei Ordinária Municipal nº 253, de 25 de abril de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 434, de 17 de dezembro de 2003
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2003.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 434, de 17 de dezembro de 2003
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 434, de 17 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica incluído o seguinte item (74) na lista de serviços constante da lei 055/97 de 10 de dezembro de 1997.
74
Exploração de rodovia. mediante a cobrança de preço de usuários envolvendo execução de serviços de conservação manutenção, melhoramento para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
Art. 2º.
A alíquota do item criado no artigo anterior, é de cinco por cento(5%) sobre o preço do serviço, dividido de acordo com o previsto na lei complementar n° 100, de 22.12.1999.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2002.