Lei Ordinária Municipal nº 295, de 27 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

295

2001

27 de Dezembro de 2001

ALTERA O ART. 5° DA LEI N.° 055/97

a A
Altera o Art. 5º da lei n.° 055/97.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O "caput" do Art. 5º, da Lei n.° 055/97, passa ater a seguinte redação:
        Art. 5º.  

        Nos demais casos a alíquota será de 1% (um por cento), mas calculado sobre a receita bruta proviniente do preço do serviço, a exceção dos itens 28 e 49, os quais será cobrada a alíquota de 3% (três por cento).

        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          TURUÇU Gabinete da Prefeita, 27 de Dezembrode 2001.

           

          SELMIRA MILECH FEHRENBACH

          PrefeitaMunicipal

          Registre-se e Publique-se

          RENATO LUIZ ZANOL

          Secretário de Administração e Planejamento