Lei Ordinária Municipal nº 354, de 11 de dezembro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 434, de 17 de dezembro de 2003
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2003.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 434, de 17 de dezembro de 2003
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 434, de 17 de dezembro de 2003
Art. 1º.
O artigo 5° da lei n°. 055/1997 passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º.
Nos demais casos a aliquota será de 2% ( dois por cento), mas calculado sobre a receita bruta proveniente do preço do serviço, a exceção dos itens 28, 48, 49 e 50 , os quais será cobrada a alíquota de 3% ( três por cento ) e do item 74 qual é cobrado a alíquota de 5%."
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.