Lei Ordinária Municipal nº 354, de 11 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

354

2002

11 de Dezembro de 2002

Altera a Lei nº 055/1997

a A
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2003.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 434, de 17 de dezembro de 2003
ALTERA A LEI Nº 055/1997.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 5° da lei n°. 055/1997 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 5º.  

        Nos demais casos a aliquota será de 2% ( dois por cento), mas calculado sobre a receita bruta proveniente do preço do serviço, a exceção dos itens 28, 48, 49 e 50 , os quais será cobrada a alíquota de 3% ( três por cento ) e do item 74 qual é cobrado a alíquota de 5%."

        Gabinete da Prefeita de Turuçu, 11de dezembrode 2002.

         

        SELMIRA MILECH FEHRENBACH

        PrefeitaMunicipal

        Registre-se e Publique-se

        RENATO LUIZ ZANOL

        Secretário Municipal de Administração e Planejamento