Lei Ordinária Municipal nº 1.350, de 09 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1350

2019

9 de Abril de 2019

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.312 de 27 de março de 2018.

a A
Vigência entre 9 de Abril de 2019 e 23 de Março de 2020.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.350, de 09 de abril de 2019
"Altera a redação do art. 1° da Lei nº1.312 de 27 de março de 2018."
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.312 de 27 de março de 2018, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.274/2017, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar da vigência desta lei.

            Turuçu, 09 de Abril de 2019.

             

              

            SELMIRA MILECH FERENBACH

            Prefeita Municipal

             

             Registre-se e Publique-se.

             

            Marta Bauer Crespo

            Assessora Jurídica