Lei Ordinária Municipal nº 1.313, de 27 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1313

2018

27 de Março de 2018

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 1.281/2017 DE 13 DE ABRIL DE 2017

a A
Vigência entre 9 de Abril de 2019 e 21 de Abril de 2020.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.349, de 09 de abril de 2019
"Altera a redação do art. 1° da Lei nº 1.281/2017 de 13 de abril de 2017."
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.281/2017, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º. 
        É alterado o valor do benefício do ale-refeição dos servidores municipais, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.349, de 09 de abril de 2019.
          Art. 1º.   Estende o aumento do vale alimentação, concedido aos servidores do Poder Executivo, aos servidores do Poder Legislativo de Turuçu, passando ao valor de R$ 250,00 mensais.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar 01 de março de 2018.

              Gabinete da Prefeita, 27 de março de 2018.

               

                

              SELMIRA MILECH FERENBACH

              Prefeita Municipal

               

              Registre-se e Publique-se.

               

              Marta Bauer Crespo

              Assessora Jurídica