Lei Ordinária Municipal nº 1.274, de 13 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1274

2017

13 de Abril de 2017

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 1220, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 13 de Abril de 2017 e 26 de Março de 2018.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.274, de 13 de abril de 2017
"Altera a redação do art. 1º da lei nº 1220, de 22 de dezembro de 2015 e dá outras providências"
    A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.220, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos servidores municipais e dá outras providências, de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal  nº808de 24 de agosto de 2010que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos servidores municipais e dá outras providências, de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        As depesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar da vigência dalei.

            Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2017.

             

             

            SELMIRA MILECH FERENBACH

            Prefeita Municipal

             

             Registre-se e Publique-se.

            Marta Bauer Crespo
            Assessora Jurídica