Lei Ordinária Municipal nº 1.274, de 13 de abril de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 808, de 24 de agosto de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.220, de 22 de dezembro de 2015
Vigência entre 13 de Abril de 2017 e 26 de Março de 2018.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.274, de 13 de abril de 2017
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.274, de 13 de abril de 2017
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.220, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos servidores municipais e dá outras providências, de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº. 808, de 24 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos servidores municipais e dá outras providências, de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As depesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar da vigência dalei.