Lei Ordinária Municipal nº 860, de 15 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

860

2011

15 de Março de 2011

ALTERA A LEI N°. 717, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009, DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO CARGO DE ASSESSOR DE APOIO TÉCNICO, FIXA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 15 de Março de 2011 e 12 de Abril de 2017.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 860, de 15 de março de 2011
Altera a Lei n°. 717, de 01 de setembro de 2009, dá nova denominação ao cargo de Assessor de Apoio Técnico, fixa atribuições e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
      Art. 1º. 
      Fica alterado na tabela do Art. 1° da Lei n° 717, de 01 de setembro de 2009, a denominação do cargo de Assessor de Apoio Técnico, conforme abaixo discriminado:


        DENOMINAÇÃO ATUAL

        NOVA DENOMINAÇÂO

        Assessor de Apoio Técnico

        Assessor de Apoio Administrativo

          Art. 2º. 
          O cargo com a denominação alterada para Assessor de Apoio Administrativo passa a ter as atribuições e requisitos para provimento conforme anexo desta lei, mantendo o atual padrão de vencimento.

            CARGO: ASSESSOR DE APOIO TÉCNICO

            PADRÃO: CC 4 OU FG 4 

            a) Descrição Sintética: Assessorar, executar, pesquisar, realizar trabalhos de controle e outras atividades de apoio à Assessoria Jurídica do Município, às Secretarias ou ao Gabinete. 

            b) Descrição Analítica: Assistir à Assessoria Jurídica Municipal, às Secretarias ou ao Gabinete, conforme a necessidade; realizar pesquisas ou estudos no órgão que está lotado visando à elaboração de trabalhos técnicos; detectar problemas e necessidades do setor, relacionar e apresentar medidas e sugestões ao superior hierárquico para resolvê-los; elaborar notas informativas, expedir atestados, pareceres e termos de ocorrências em geral, quando solicitado por superior; preparar documentos solicitados pelo superior hierárquico necessários para melhor funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papeis em geral; auxiliar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos; assessorar e participar de reuniões; atender ao público; participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos.
             

            CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

            a) Carga horária: 40 horas semanais.
             

            REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 

            a) Idade: mínima 21 anos. 

            b) Instrução: Curso Superior completo

            c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



              Gabinete do Prefeito, 15 de março de 2011.

               

              Ivan Eduardo Scherdien
              Prefeito Municipal

              Registre-se e publique-se.                 

               

              Cristiano Ricardo Scherdien
              Secretário de Administração

                CARGO: ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

                PADRÃO: CC 4 OU FG 4

                 

                ATRIBUIÇÕES:

                a)    Descrição Sintética: Assessorar, executar, pesquisar, realizar trabalhos de controle e outras atividades de apoio administrativo às Secretarias Municipais, à Assessoria Jurídica ou ao Gabinete.

                b)    Descrição Analítica: Assistir administrativamente às Secretarias Municipais, à Assessoria Jurídica ou ao Gabinete, conforme a necessidade; realizar pesquisas ou estudos no órgão que está lotado visando à elaboração de trabalhos; detectar problemas e necessidades do setor, relacionar e apresentar medidas e sugestões ao superior hierárquico para resolvê-los; elaborar notas informativas, expedir atestados e termos de ocorrências em geral, quando solicitado por superior; preparar documentos solicitados pelo superior hierárquico necessários para melhor funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papeis em geral; auxiliar nos estudos e para elaboração de trabalhos técnicos; assessorar e participar de reuniões; atender ao público; participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos.

                 

                CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                a) Carga horária: 40 horas semanais.

                 

                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                a) Idade: mínima 21 anos.

                b) Instrução: Ensino Médio completo

                c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.