Lei Ordinária Municipal nº 645, de 20 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

645

2007

20 de Dezembro de 2007

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, Selmira Milech Fehrenbach

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      CAPÍTULO I

      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º. 

        Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2008, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

          CAPÍTULO II

          DO ORÇAMENTO FISCAL

            Seção I

            Da Estimativa da Receita

              Art. 2º. 

              A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 8.014.000 ( Oito Milhões e Quatorze Mil Reais).

                Art. 3º. 

                A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

                  ESPECIFICAÇÃORECURSOS ORDINÁRIOSRECURSOS VINCULADOSTOTAL
                      
                  1 - RECEITAS CORRENTES   
                  Receita Tributária163.800,00 163.800,00
                  Receita de Contribuições28.000,00 28.000,00
                  Receita Patrimonial49.037,68 49.037,00
                  Receita de Serviços133.700,00 133.700,00
                  Transferências Correntes 6.802.016,506.802.016,50
                  Outras Receitas Correntes203.296,00 203.296,00
                      
                  2 - RECEITAS DE CAPITAL   
                  Operações de Crédito Internas 250.000,00250.000,00
                  Transferências de Capital 1.319.727,551.319.727,55
                  Outras Receitas de Capital 1.220,001.220,00
                      
                  3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE   
                  Deduções da Receita para Formação do Fundeb 936.797,73936.797,73
                  TOTAL577.883,687.436.166,328.014.000,00

                   

                    Seção II

                    Da Fixação da Despesa

                      Art. 4º. 

                      a Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 8.014.000,00 (Oito Milhões e Quatorze Mil Reais).

                        Art. 5º. 

                        A despesa total fixada, apresenta o seguinte desdobramento:

                          GRUPO DE DESPESARECURSOS ORDINÁRIOSRECURSOS VINCULADOSTOTAL
                          DESPESAS CORRENTES2.685.649,453.007.535,005.693.184,45
                          - Pessoal e Encargos Socias1.428.322,001.866.920,003.295.242,00
                          - Juros e Encargos da Dívida69.947,451.866.920,003.295.242,00
                          - Outras Despesas Correntes69.947,450,0069.947,45
                          DESPESAS DE CAPITAL566.500,001.689.315,552.255.815,55
                          - Investimentos396.500,001.689.315,552.085.815,55
                          - Amortização da Dívida170.000,000,00170.000,00
                          RESERVA DE CONTIGÊNCIA65.000,000,0065.000,00
                          TOTAL3.317.149,454.698.850,558.014.000,00
                            Art. 6º. 

                            Integram esta Lei, nos termos do art. 8° da Lei Municipal n° 634/2007, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2008, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.

                              Seção III

                              Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

                                Art. 7º. 

                                Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de vinte e cinco por cento da despesa total fixada, com finalidade de suprir insuficiências do Orçamento Fiscal respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.° 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:

                                  I – 

                                  anulação parcial ou total de dotações;

                                    II – 

                                    incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício manterior, efetivamente apurados em balanço; e

                                      III – 

                                      excesso de arrecadação.

                                        Art. 8º. 

                                        O limite autorizado no art. anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:

                                          I – 

                                          insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

                                            II – 

                                            pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;

                                              III – 

                                              despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios;

                                                CAPÍTULO III

                                                DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

                                                  Art. 9º. 

                                                  A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica limitada aos efetivos recursos assegurados.

                                                    Art. 10. 

                                                    Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

                                                      Art. 11. 

                                                      As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês.

                                                        Art. 12. 

                                                        O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

                                                          Art. 13. 

                                                          Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos I, II e III do art. 2° da Lei Municipal N° 634/2007 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, em conformidade com o disposto no § 2° do mesmo artigo.

                                                            Art. 14. 

                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              Turuçu, 20 de dezembro de 2007.



                                                              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                                                              Prefeita Municipal

                                                              Registre-se e Publique-se

                                                              RENATO LUIZ ZANOL

                                                              Secretário Municipal de Administração e Planejamento