Lei Ordinária Municipal nº 645, de 20 de dezembro de 2007
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2008, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 8.014.000 ( Oito Milhões e Quatorze Mil Reais).
A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS ORDINÁRIOS | RECURSOS VINCULADOS | TOTAL |
| 1 - RECEITAS CORRENTES | |||
| Receita Tributária | 163.800,00 | 163.800,00 | |
| Receita de Contribuições | 28.000,00 | 28.000,00 | |
| Receita Patrimonial | 49.037,68 | 49.037,00 | |
| Receita de Serviços | 133.700,00 | 133.700,00 | |
| Transferências Correntes | 6.802.016,50 | 6.802.016,50 | |
| Outras Receitas Correntes | 203.296,00 | 203.296,00 | |
| 2 - RECEITAS DE CAPITAL | |||
| Operações de Crédito Internas | 250.000,00 | 250.000,00 | |
| Transferências de Capital | 1.319.727,55 | 1.319.727,55 | |
| Outras Receitas de Capital | 1.220,00 | 1.220,00 | |
| 3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | |||
| Deduções da Receita para Formação do Fundeb | 936.797,73 | 936.797,73 | |
| TOTAL | 577.883,68 | 7.436.166,32 | 8.014.000,00 |
a Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 8.014.000,00 (Oito Milhões e Quatorze Mil Reais).
A despesa total fixada, apresenta o seguinte desdobramento:
| GRUPO DE DESPESA | RECURSOS ORDINÁRIOS | RECURSOS VINCULADOS | TOTAL |
| DESPESAS CORRENTES | 2.685.649,45 | 3.007.535,00 | 5.693.184,45 |
| - Pessoal e Encargos Socias | 1.428.322,00 | 1.866.920,00 | 3.295.242,00 |
| - Juros e Encargos da Dívida | 69.947,45 | 1.866.920,00 | 3.295.242,00 |
| - Outras Despesas Correntes | 69.947,45 | 0,00 | 69.947,45 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 566.500,00 | 1.689.315,55 | 2.255.815,55 |
| - Investimentos | 396.500,00 | 1.689.315,55 | 2.085.815,55 |
| - Amortização da Dívida | 170.000,00 | 0,00 | 170.000,00 |
| RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 65.000,00 | 0,00 | 65.000,00 |
| TOTAL | 3.317.149,45 | 4.698.850,55 | 8.014.000,00 |
Integram esta Lei, nos termos do art. 8° da Lei Municipal n° 634/2007, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2008, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de vinte e cinco por cento da despesa total fixada, com finalidade de suprir insuficiências do Orçamento Fiscal respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.° 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
anulação parcial ou total de dotações;
incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício manterior, efetivamente apurados em balanço; e
excesso de arrecadação.
O limite autorizado no art. anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios;
A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica limitada aos efetivos recursos assegurados.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês.
O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos I, II e III do art. 2° da Lei Municipal N° 634/2007 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, em conformidade com o disposto no § 2° do mesmo artigo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.