Lei Ordinária Municipal nº 676, de 24 de novembro de 2008
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 634, de 18 de outubro de 2007
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 645, de 20 de dezembro de 2007
Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2005 a 2009 aprovado pela Lei n° 526 de 30 de Setembro de 2008, mediante inclusão do seguinte programa, no item, do respectivo anexo:
| Poder Executivo |
| Orgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito |
| Objetivo Estratégico: Produção de Ações Habitacionais |
| Programa: 121 - Construção e Reforma de Casas Populares na Zona Urbana |
| Justificativa: Redução do déficit habitacional no Municípiode Turuçu, devolvendo cidadania através de moradias dignas. |
| Público Alvo: População de Baixa Renda |
| Objetivo do Programa: Construção de 10 (dez)Unidades Habitacionais, no âmbito do Programa Estadual de Produção de Ações Habitacionais - Nossas Cidades |
| Dados Financeiros: R$ 135.000,00 |
| Total do Programa: R$ 135.000,00 |
| Ação: Construção de 10 (dez) Unidades Habitacionais |
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei n° 634 de 18 de outubro de 2007, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, mediante inclusão da seguinte meta, no item do respectivo anexo:
Art. 3º.
Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), na Lei do Orçamento Municipal n° 645 de 20 de dezembro de 2007 com a seguinte discriminação:
| Órgão: 7 |
| Unidade Orçamentária: 03 - Habitação |
| Função: 16 - Habitação |
| Subfunção: 482 - Habitação Urbana |
| Programa: 121 - Construção e Reforma de Casas Populares na Zona Urbana |
| Projeto/Atividade: 1.23 - Unidades Habitacionais na Zona Urbana |
| 4.4.90.51.99.00.00.00 - Obras e instalações...................... R$ 80.000,00 |
| Recurso: 1366 - Convênio SEHADUR/DEPRO n° 848.2008 |
| 4.4.90.51.99.00.00.00 - Obras e Instalações......................... .R$ 55.000,00 |
| Recurso: 0001 - Livre |
Art. 4º.
Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior:
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.