Lei Ordinária Municipal nº 676, de 24 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

676

2008

24 de Novembro de 2008

INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    Art. 1º. 
    É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2005 a 2009 aprovado pela Lei n° 526 de 30 de Setembro de 2008, mediante inclusão do seguinte programa, no item, do respectivo anexo:
      Poder Executivo
      Orgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito
      Objetivo Estratégico: Produção de Ações Habitacionais
      Programa: 121 - Construção e Reforma de Casas Populares na Zona Urbana
      Justificativa: Redução do déficit habitacional no Municípiode Turuçu, devolvendo cidadania através de moradias dignas.
      Público Alvo: População de Baixa Renda
      Objetivo do Programa: Construção de 10 (dez)Unidades Habitacionais, no âmbito do Programa Estadual de Produção de Ações Habitacionais - Nossas Cidades
      Dados Financeiros: R$ 135.000,00
      Total do Programa: R$ 135.000,00
      Ação: Construção de 10 (dez) Unidades Habitacionais
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei n° 634 de 18 de outubro de 2007, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, mediante inclusão da seguinte meta, no item do respectivo anexo:

          Poder Executivo
          Orgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito
          Programa: 121 - Construção e Reforma de Casas Populares na Zona Urbana
          Ação: Construção de 10 (dez) Unidades Habitacionais
          Unidade de Medida: Unidade Habitacional
          Meta Física: 10 Unidades Habitacionais
            Art. 3º. 

            Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), na Lei do Orçamento Municipal n° 645 de 20 de dezembro de 2007 com a seguinte discriminação:

              Órgão: 7
              Unidade Orçamentária: 03 - Habitação
              Função: 16 - Habitação
              Subfunção: 482 - Habitação Urbana
              Programa: 121 - Construção e Reforma de Casas Populares na Zona Urbana
              Projeto/Atividade: 1.23 - Unidades Habitacionais na Zona Urbana
              4.4.90.51.99.00.00.00 - Obras e instalações...................... R$ 80.000,00
              Recurso: 1366 - Convênio SEHADUR/DEPRO n° 848.2008
              4.4.90.51.99.00.00.00 - Obras e Instalações......................... .R$ 55.000,00
              Recurso: 0001 - Livre
                Art. 4º. 

                Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior:

                  Excesso de Arrecadação da Fonte de Recursos 1366 - Convênio SEHADURIDEPRO nº 848.2008..................R$ 80.000,00
                  Excesso de Arrecadaççããoo d F onte de Recursos 0001 - Livre ...........................................R$ 55.000,00
                    Art. 5º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Turuçu, 24 de novembro de 2008.

                      SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                      Prefeita Municipal

                      Registre-se e Publique-se

                      MARGARIDA CARVALHAL SCHWANZ

                      Secretária Municipal de Administração e Planejamento