Lei Ordinária Municipal nº 674, de 14 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

674

2008

14 de Novembro de 2008

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    Art. 1º. 
    Esta o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional especial no valor de R$ 38 758,92 (Trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e oiti reais e noventa e dois centavos), na Lei do Orçamento Municipal n° 645 de 20 de dezembro de 2007 com a seguinte discriminação:
      Orgão 6 - Secretaria Municipal Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social
      Unidade Orçamentaria 06 - Meio Ambiente
      Função 18 - Gestão Ambiental
      Subfunção 542 - Controle Ambiental
      Programa 1018 - Política Ambiental
      Projeto/Atividade 1.005 - Construção de Unidade de Triagem de Lixo
      4.4. 90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
      Recurso Livre - 0001......................................................... R$ 7.751,78
      4.49 90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
      Recurso 1359 - Estado do RS METROPLAN
      (Consulta Popular 2006/2007) R$ 31.0079,14
        Art. 2º. 

        Servira de recurso para a abertura do credito adicional especial autorizado no artigo anterior:

          Redução Orçamentaria parcial nas seguintes dotações:
          Orgão 6 - Secretaria Municipal Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social
          Unidade Orçamentária: 06 – Meio Ambiente
          Função: 18 – Gestão Ambiental
          Subfunção: 542 – Controle Ambiental
          Programa: 1018 – Política Ambiental
          Projeto/Atividade: 1.005 – Construção de Unidade de Triagem de Lixo
          4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
          Recurso Livre - 0001.........................................................R$ 5.751,78
          4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
          Recurso 1359 – Estado do RS METROPLAN
          (Consulta Popular 2006/2007)........................................R$ 33.007,14
            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 14 de novembro de 2008.

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              MARGARIDA CARVALHAL SCHWANZ

              Secretária Municipal de Administração e Planejamento