Lei Ordinária Municipal nº 674, de 14 de novembro de 2008
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 645, de 20 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Esta o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional especial no valor de R$ 38 758,92 (Trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e oiti reais e noventa e dois centavos), na Lei do Orçamento Municipal n° 645 de 20 de dezembro de 2007 com a
seguinte discriminação:
| Orgão 6 - Secretaria Municipal Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social |
| Unidade Orçamentaria 06 - Meio Ambiente |
| Função 18 - Gestão Ambiental |
| Subfunção 542 - Controle Ambiental |
| Programa 1018 - Política Ambiental |
| Projeto/Atividade 1.005 - Construção de Unidade de Triagem de Lixo |
| 4.4. 90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente |
| Recurso Livre - 0001......................................................... R$ 7.751,78 |
| 4.49 90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente |
| Recurso 1359 - Estado do RS METROPLAN |
| (Consulta Popular 2006/2007) R$ 31.0079,14 |
Art. 2º.
Servira de recurso para a abertura do credito adicional especial autorizado no artigo anterior:
| Redução Orçamentaria parcial nas seguintes dotações: |
| Orgão 6 - Secretaria Municipal Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social |
| Unidade Orçamentária: 06 – Meio Ambiente |
| Função: 18 – Gestão Ambiental |
| Subfunção: 542 – Controle Ambiental |
| Programa: 1018 – Política Ambiental |
| Projeto/Atividade: 1.005 – Construção de Unidade de Triagem de Lixo |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações |
| Recurso Livre - 0001.........................................................R$ 5.751,78 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações |
| Recurso 1359 – Estado do RS METROPLAN |
| (Consulta Popular 2006/2007)........................................R$ 33.007,14 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.