Lei Ordinária Municipal nº 677, de 24 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

677

2008

24 de Novembro de 2008

INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    Art. 1º. 
    o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2005 a 2009 aprovado pela Lei n° 526 de 30 de setembro de 2008, mediante inclusão do seguinte programa:
      Poder Executivo
      Orgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito
      Objetivo Estratégico: Armazenamento e Escoamento de frutas e hortaliças produzidas no Município.
      Programa: Apoio a Produção Primária
      Justificativa: Fortalecer a economia do município
      Público alvo: Produtores de frutas e hortaliças em geral
      Objetivo do Programa: Aquisição de um caminhão frigorífico médio para o transporte de frutas, construção de uma câmara fria e aquisição de máquinas e equipamentos para a agroindústria em nível de produtor.
      Dados Financeiros: R$ 300.000,00
      Total do Programa: R$ 300.000,00
      Ação: Aquisição de um caminhão frigorífico ,construção de uma câmara fria e aquisição de máquinas e equipamentos para agroindústria
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei n° 634 de 18 de outubro de 2007, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, mediante inclusão da seguinte meta, no item do respectivo anexo:

          Poder Executivo
          Orgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Transito
          Programa: Apoio a Produção Primária
          Ação: Aquisição de um caminhão frigorífico
          Unidade de Medida: Unidade
          Meta Física: 01
          Ação: Construção de uma câmara Fria
          Unidade de Medida: Unidade
          Meta Física: 01
          Ação: Aquisição de máquinas e equipamentos industriais
          Unidade de Medida: Unidade
          Meta Física: 04
            Art. 3º. 

            Está o Poder. Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), na Lei do Orçamento Municipal n°.645 de 20 de dezembro de 2007 com a seguinte discriminação:

              Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Transito
              Unidade Orçamentária: 04 - Agricultura
              Função: 20 - Agricultura
              Subfunção: 692 - Comercialização
              Programa: 123 - Apoio a Produção Primária
              Projeto/atividade : 1.22 - Armazenamento e Escoamento de Frutas e Hortaliças
              4.4.90.51.99.00.00.00 - Obras e Instalações ..............................................R$ 65.000,00
              4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Mat. Permanente.............. R$ 155.000,00
              4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Mat. Permanente ...............R $ 80.000,00
              Fonte de Recursos: 001 - Livre
              Fonte de Recursos: 1364 - SEAPA Consulta Popular 2007 Patrulhas Agrícolas
                Art. 4º. 

                Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior:

                  Excesso de Arrecadação da Fonte de Recursos 1364 SEAP Consulta Popular 2007 Patrulhas Agrícolas................R$ 240.000,00
                  Superávit Financeiro Da Fonte de Recursos 0001 - Livre .............................................................................................................R$ 60.000,00
                    Art. 5º. 

                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Turuçu, 24 de novembro de 2008.

                      SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                      Prefeita Municipal

                      Registre-se e Publique-se

                      MARGARIDA CARVALHAL SCHWANZ

                      Secretária Municipal de Administração e Planejamento