Lei Ordinária Municipal nº 1.111, de 01 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1111

2014

1 de Agosto de 2014

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 771, DE 16 DE MARÇO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 2 de Março de 2018.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.309, de 02 de março de 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que em cumprimento à Lei Orgânica do Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
    Altera a redação dos Arts. 2º e 3º da Lei 771, de 16 de março de 2010 e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      O Art. 2° da Lei 771, de 16 de março de 2010, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   O Município repassará aos agricultores inscritos e pré selecionados pela Associação Municipal do Morango, no exercício financeiro de cada ano, até um limite de 170 mil mudas, as quais serão entregues à Associação e esta se responsabilizará pela divisão, entrega aos produtores e fiscalização da utilização das mudas
        Art. 2º. 
        O "caput" do art. 3º da Lei 771, de 16 de março de 2010, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 2º. 
          Dos valores gastos na aquisição das mudas de morango 70% (setenta) serão restituídos pelos agricultores, em moeda corrente nacional, até 31 de janeiro do ano seguinte ao ano de assinatura do instrumento formal a ser firmado entre o município e o agricultor beneficiado.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.309, de 02 de março de 2018.
            Art. 3º.   Dos valores gastos com a aquisição das mudas de morango, 80% serão restituídos pelos agricultores, em moeda corrente, após decorrido o prazo de 01 (um) ano da assinatura de instrumento formal a ser firmado entre o Município e o agricultor beneficiado.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 1º de agosto de 2014.

               

              IVAN EDUARDO SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              VAGNER RENATO DOLESKI KRAUSE

              Secretário de Administração