Lei Ordinária Municipal nº 1.309, de 02 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1309

2018

2 de Março de 2018

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.111 DE 1º DE AGOSTO DE 2014

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1111 DE 1º DE AGOSTO DE 2014.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta Lei e eu a sanciono e promulgo:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei 1111 de 1º de agosto de 2014, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   Dos valores gastos na aquisição das mudas de morango 70% (setenta) serão restituídos pelos agricultores, em moeda corrente nacional, até 31 de janeiro do ano seguinte ao ano de assinatura do instrumento formal a ser firmado entre o município e o agricultor beneficiado
        Art. 3º.   Dos valores gastos na aquisição das mudas de morango 70% (setenta) serão restituídos pelos agricultores, em moeda corrente nacional, até 31 de janeiro do ano seguinte ao ano de assinatura do instrumento formal a ser firmado entre o município e o agricultor beneficiado
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete da Prefeita, 02 de março de 2001.

          SELMIRA MILECH FEHRENBACH

          PrefeitaMunicipal

          Registre-se e Publique-se

          Marta Bauer Crespo

          Assessora Jurídica