Lei Ordinária Municipal nº 701, de 10 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

701

2009

10 de Junho de 2009

ALTERA A LEI Nº 644/2007 DANDO NOVA DENOMINAÇÃO AOS CARGOS E FIXA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 10 de Junho de 2009 e 31 de Agosto de 2009.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 701, de 10 de junho de 2009
Altera a Lei nº. 644/2007 dando nova denominação aos cargos e fixa atribuições e dá outras providencias.
    Art. 1º. 
    Fica alterado na tabela do Art. 1°. da Lei n°. 644/2007 as denominações dos cargos conforme abaixo discriminados:

      DENOMINAÇÃO ATUAL

      NOVA DENOMINAÇÂO

      Diertor de Escola

      Assessor Especial

      Diertor do Dpto. de A. Social

      Diertor de Administrativo

      Assessor de Imprensa

      Assessor de Apoio

        DENOMINAÇÃO ATUAL

        NOVA DENOMINAÇÃO

        Assessor de Grupo

        Assessor de Grupo

        Assessor de Grupo

        Assessor de Grupo

        Assessor Escolar

        Assessor Escolar

        Chefe de Setor

        Chefe de Setor

        Assessor de Assistência Social

        Assessor de Assistência Social

        Assistente

        Assistente

        Assistente

        Assistente

        Assistente

        Assistente

        Assistente

        Assistente

        Assistente

        Assistente

        Assessor de Grupo

        Assessor de Grupo

        Coordenador de Grupos

        Coordenador de Grupos

        Chefe de Setor

        Chefe de Setor

        Assessor

        Assessor

        Assessor

        Assessor

        Chefe do Setor de Meio Ambiente

        Chefe do Setor de Meio Ambiente

        Chefe de Turma

        Chefe de Turma

        Assessor de Gabinete

        Assessor de Gabinete

        Assessor Administrativo

        Assessor Administrativo

        Assessor Administrativo

        Assessor Administrativo

        Assessor Administrativo

        Assessor Administrativo

        Assessor Administrativo

        Assessor Administrativo

        Assessor Administrativo

        Assessor Administrativo

        Diretor de Escola

        Assessor Especial

        Supervisor de Serviço

        Supervisor de Serviço

        Assessor de Eventos

        Assessor de Eventos

        Chefe do Setor de Manutenção e Iluminação Pública

        Chefe do Setor de Manutenção e Iluminação Pública

        Chefe do Setor de Compras

        Chefe do Setor de Compras

        Assessor de Imprensa

        Assessor Apoio

        Assessor Especial

        Assessor Especial

        Assessor Especial

        Assessor Especial

        Diretor de Obras

        Diretor de Obras

        Diretor do Departamento de Maquinas e Equipamentos

        Diretor do Departamento de Maquinas e Equipamentos

        Diretor Agrícola

        Diretor Agrícola

        Diretor do Dept. de Coordenação de Programas Sociais

        Diretor do Dept. de Coordenação de Programas Sociais

        Diretor do Departamento Financeiro

        Diretor do Departamento Financeiro

        Diretor de Ensino

        Diretor de Ensino

        Diretor do departamento de Assistência Social

        Diretor Administrativo

        Diretor de Meio Ambiente

        Diretor de Meio Ambiente

        Chefe de Oficina

        Chefe de Oficina

        Assessor Técnico Especial

        Assessor Técnico Especial

        Assessor Técnico Especial

        Assessor Técnico Especial

        Assessor Jurídico

        Assessor Jurídico

        Art. 2º. 
        Os cargos com as denominações alteradas para Assessor Especial, Diretor Administrativo e Assessor de Apoio passam a ter as atribuições e requisitos para provimento conforme anexos desta Lei, mantendo os atuais padrões de vencimentos.

          CARGO: ASSESSOR ESPECIAL

          PADRÃO: CC 4 OU FG 4

                a)    Descrição Sintética: Assessorar Secretários, Diretores e outras chefias em assuntos administrativos de maior complexidade.

                b)    Descrição Analítica: Assessorar setores da administração, em atividades especiais ou de maior complexidade nos setores em que se fizer necessário pela conveniência da Administração Pública mediante designação da autoridade competente; realizar pesquisas e coletar dados que se fizerem necessários para tomar decisões importantes na órbita administrativa; elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisa efetuada; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento do serviço; elaborar ou examinar normas, anteprojetos de lei e outros atos administrativos, por determinação superior; sugerir e participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades próprias da repartição; assessorar a equipe de serviços integrantes do setor em que estiver lotado, orientando na execução das tarefas; proceder estudos e apresentar sugestões sobre proposta orçamentária; orientar a instrução de processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação; assessorar em estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; prestar assessoramento a autoridades superiores ou a unidades administrativas; auxiliar em estudos e na elaboração de normas, projetos e demais atos administrativos; representar o Município em eventos que o setor demandar; atender ao público; orientar e auxiliar em expedição de informações, despachos e respostas a requerimentos, consultas, proposições e processos do setor; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; assessorar no cadastro de dados e informações no sistema informatizado e em outros meios cadastrais; auxiliar na revisão de atos e outras informações; assessorar no cadastramento de contribuintes, no lançamento e emissão de taxas, impostos e contribuições; assessorar na elaboração de relatórios das atividades da Secretaria ou setor; auxiliar e assessorar no que se fizer necessário no setor em que estiver atuando; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; realizar outras tarefas afins.

           CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          a) Carga Horária: 40 horas semanais

           REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

           a) Idade: mínima 21 anos

           b) Instrução: Ensino Médio Completo

           c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo

           

          CARGO: ASSESSOR DE APOIO

          PADRÃO: CC 4 OU FG 4

                a)    Descrição Sintética: Assessorar, executar, pesquisar, realizar trabalhos de controle e outras atividades de apoio à Assessoria Jurídica do Município.

           b)    Descrição Analítica: Assistir à Assessoria Jurídica Municipal; realizar pesquisas ou estudos no órgão que está lotado visando à elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de lei, contratos administrativos, processos licitatórios, bem como dispensas e inexigibilidades do mesmo; detectar problemas e necessidades do setor, relacionar e apresentar medidas e sugestões ao superior hierárquico para resolvê-los; lavrar certidões, expedir atestados, pareceres jurídicos e termos de ocorrências em geral, quando solicitado por superior; preparar documentos solicitados pelo superior hierárquico necessários para melhor funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papeis em geral; auxiliar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos à Assessoria Jurídica; assessorar e participar de reuniões; acompanhar ou participar da elaboração de projetos de leis e decretos; realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e redistribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos; atender ao público; propor a autoridade superior abertura de sindicâncias para a apuração de falhas e irregularidades; participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos.

           CONDIÇÕES DE TRABALHO:

           a) Carga horária: 40 horas semanais.

           REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

           a) Idade: mínima 21 anos.

           b) Instrução: Bacharel em Direito

           c) Habilitação: Especifica para o exercício do cargo.

           d) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.

          CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO

          PADRÃO: CC 5 OU FG 5

                a)    Descrição Sintética: Coordenar, elaborar, planejar e supervisionar as políticas Administrativas, as diretrizes e metas e acompanhar o desenvolvimento no âmbito municipal.

          b)    Descrição Analítica: Planejar, elaborar, coordenar e supervisionar a política municipal de administração; acompanhar o desenvolvimento das diretrizes e metas traçadas, certificando-se do cumprimento; dirigir, coordenar e encaminhar os serviços relativos à área administrativa; apresentar quando solicitado ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados na administração do município; propor ao seu superior imediato as medidas que considera necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços de administração no Município; prestar assessoramento na elaboração de projetos, propostas e ações que visem às atividades administrativas; assinar laudos e documentos relativos e pertinentes a secretaria de administração; atender ao público; elaborar, coordenar, executar e avaliar programas, planos e projetos que sejam do âmbito de atuação administrativa; planejar, organizar e orientar sobre benefícios na prestação dos serviços administrativos; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a analise da realidade administrativa do Município; cumprir e fazer cumprir as legislações e normas federais, estaduais e municipais de administração; fazer avaliações do estagio probatório dos servidores sob sua chefia; propor a autoridade superior abertura de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor medidas disciplinares que excedam a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins.

           CONDIÇÕES DE TRABALHO:

           a) Carga horária: 40 horas semanais.

           REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

           a) Idade: mínima de 21 anos.

           b) Instrução: Ensino Médio completo

           c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



            Turuçu, 10 de junho de 2009.

              

            Ivan Eduardo Scherdien
            Prefeito Municipal 

            Registre-se e Publique-se

             

            Cristiano Ricardo Scherdien
            Secretário Municipal de Administração


              Anexo I
              DA LEI Nº 701, DE 10 DE JUNHO DE 2009

                CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO

                PADRÃO: CC 5 OU FG 5 

                a)    Descrição Sintética: Coordenar, elaborar, planejar e supervisionar as políticas Administrativas, as diretrizes e metas e acompanhar o desenvolvimento no âmbito municipal. 

                b)    Descrição Analítica: Planejar, elaborar, coordenar e supervisionar a política municipal de administração; acompanhar o desenvolvimento das diretrizes e metas traçadas, certificando-se do cumprimento; dirigir, coordenar e encaminhar os serviços relativos à área administrativa; apresentar quando solicitado ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados na administração do município; propor ao seu superior imediato as medidas que considera necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços de administração no Município; prestar assessoramento na elaboração de projetos, propostas e ações que visem às atividades administrativas; assinar laudos e documentos relativos e pertinentes a secretaria de administração; atender ao público; elaborar, coordenar, executar e avaliar programas, planos e projetos que sejam do âmbito de atuação administrativa; planejar, organizar e orientar sobre benefícios na prestação dos serviços administrativos; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a analise da realidade administrativa do Município; cumprir e fazer cumprir as legislações e normas federais, estaduais e municipais de administração; fazer avaliações do estagio probatório dos servidores sob sua chefia; propor a autoridade superior abertura de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor medidas disciplinares que excedam a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins.
                 

                CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

                a) Carga horária: 40 horas semanais.
                 

                REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: 

                a) Idade: mínima de 21 anos. 

                b) Instrução: Ensino Médio completo 

                c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.

                  CARGO: ASSESSOR ESPECIAL

                  PADRÃO: CC 4 OU FG 4 

                  a)    Descrição Sintética: Assessorar Secretários, Diretores e outras chefias em assuntos administrativos de maior complexidade. 

                  b)    Descrição Analítica: Assessorar setores da administração, em atividades especiais ou de maior complexidade nos setores em que se fizer necessário pela conveniência da Administração Pública mediante designação da autoridade competente; realizar pesquisas e coletar dados que se fizerem necessários para tomar decisões importantes na órbita administrativa; elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisa efetuada; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento do serviço; elaborar ou examinar normas, anteprojetos de lei e outros atos administrativos, por determinação superior; sugerir e participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades próprias da repartição; assessorar a equipe de serviços integrantes do setor em que estiver lotado, orientando na execução das tarefas; proceder estudos e apresentar sugestões sobre proposta orçamentária; orientar a instrução de processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação; assessorar em estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; prestar assessoramento a autoridades superiores ou a unidades administrativas; auxiliar em estudos e na elaboração de normas, projetos e demais atos administrativos; representar o Município em eventos que o setor demandar; atender ao público; orientar e auxiliar em expedição de informações, despachos e respostas a requerimentos, consultas, proposições e processos do setor; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; assessorar no cadastro de dados e informações no sistema informatizado e em outros meios cadastrais; auxiliar na revisão de atos e outras informações; assessorar no cadastramento de contribuintes, no lançamento e emissão de taxas, impostos e contribuições; assessorar na elaboração de relatórios das atividades da Secretaria ou setor; auxiliar e assessorar no que se fizer necessário no setor em que estiver atuando; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; realizar outras tarefas afins.
                   

                  CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                  a) Carga Horária: 40 horas semanais
                   

                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 

                  a) Idade: mínima 21 anos 

                  b) Instrução: Ensino Médio Completo 

                  c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo

                    CARGO: ASSESSOR DE APOIO

                    PADRÃO: CC 4 OU FG 4 

                    a)    Descrição Sintética: Assessorar, executar, pesquisar, realizar trabalhos de controle e outras atividades de apoio à Assessoria Jurídica do Município. 

                    b)    Descrição Analítica: Assistir à Assessoria Jurídica Municipal; realizar pesquisas ou estudos no órgão que está lotado visando à elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de lei, contratos administrativos, processos licitatórios, bem como dispensas e inexigibilidades do mesmo; detectar problemas e necessidades do setor, relacionar e apresentar medidas e sugestões ao superior hierárquico para resolvê-los; lavrar certidões, expedir atestados, pareceres jurídicos e termos de ocorrências em geral, quando solicitado por superior; preparar documentos solicitados pelo superior hierárquico necessários para melhor funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papeis em geral; auxiliar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos à Assessoria Jurídica; assessorar e participar de reuniões; acompanhar ou participar da elaboração de projetos de leis e decretos; realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e redistribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos; atender ao público; propor a autoridade superior abertura de sindicâncias para a apuração de falhas e irregularidades; participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos.
                     

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

                    a) Carga horária: 40 horas semanais.
                     

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 

                    a) Idade: mínima 21 anos. 

                    b) Instrução: Bacharel em Direito 

                    c) Habilitação: Especifica para o exercício do cargo. 

                    d) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.