Lei Ordinária Municipal nº 624, de 15 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

624

2007

15 de Agosto de 2007

FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR ATÉ O FINAL DO PERÍODO LETIVO DE 2008, DOIS MONITORES ATENDENDO ASSIM AS OBRIGAÇÕES CONTIDAS NO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A UFPEL E POSSIBILITANDO A CONTINUIDADE DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

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Vigência entre 15 de Agosto de 2007 e 24 de Junho de 2008.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 624, de 15 de agosto de 2007

Fica autorizado o executivo municipal a contratar até o final do período letivo de 2008, dois monitores atendendo assim as obrigações contidas no convênio firmado entre o município e a UFPel e possibilitando a continuidade do curso de licenciatura em Matemática.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, até o final do período letivo de 2008, dois monitores (professor tutor) para o integral desenvolvimento do convênio firmado entre a Universidade Federal de Pelotas e o Município.

        Art. 2º. 

        A jornada de trabalho será de 20 horas semanais e remuneração será a mesma dos professores que desenvolvem idêntica jornada de trabalho no município.

          Art. 3º. 

          O contrato administrativo será suspenso em data de 29 de janeiro de 2008, em razão das férias escolares, tendo seguimento a contratação somente quando da volta às aulas.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

              Art. 5º. 

              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 15 de agosto de 2007.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento