Lei Ordinária Municipal nº 662, de 25 de junho de 2008
Art. 1º.
O artigo 3° da lei 624/2007, fica acrescido do parágrafo único:
Parágrafo único
As contratações autorizadas pela presente leis e darão ate o final do segundo semestre de 2008, ou seja, ate a data de 30 de janeiro de 2009.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.