Lei Ordinária Municipal nº 624, de 15 de agosto de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 662, de 25 de junho de 2008
Vigência a partir de 25 de Junho de 2008.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 662, de 25 de junho de 2008
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 662, de 25 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, até o final do período letivo de 2008, dois monitores (professor tutor) para o integral desenvolvimento do convênio firmado entre a Universidade Federal de Pelotas e o Município.
Art. 2º.
A jornada de trabalho será de 20 horas semanais e remuneração será a mesma dos professores que desenvolvem idêntica jornada de trabalho no município.
Art. 3º.
O contrato administrativo será suspenso em data de 29 de janeiro de 2008, em razão das férias escolares, tendo seguimento a contratação somente quando da volta às aulas.
Parágrafo único
As contratações autorizadas pela presente leis e darão ate o final do segundo semestre de 2008, ou seja, ate a data de 30 de janeiro de 2009.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 662, de 25 de junho de 2008.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.