Lei Ordinária Municipal nº 581, de 05 de dezembro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 587, de 01 de fevereiro de 2007
Vigência entre 5 de Dezembro de 2006 e 31 de Janeiro de 2007.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 581, de 05 de dezembro de 2006
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 581, de 05 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial, de até três (03) visitadotes, a fim de dar continuidade ao programa "Primeira Infância Melhor".
Art. 2º.
A contratação se dará pelo prazo de 06(seis) meses, podendo ser prorrogada por idêntico período.
Art. 3º.
A remuneração mensal do contratado será de um salário mínimo regional, valor este repassado pelo Estado ao Município, enquanto que os encargos incidentes sobre a remuneração do visitador serão de responsabilidade do Município.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária piopria bem como através do incentivo financeiro do Governo do Estado para suporte do Programa.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.