Lei Ordinária Municipal nº 516, de 01 de julho de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.500, de 05 de outubro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 595, de 09 de março de 2007
Art. 1º.
Fica autorizado o reajuste dos valores das diárias concedidas aos servidores e a agentes políticos do município, no percentual de 30%.
Art. 2º.
Sendo fixado o valor para a diária do item "a" do art. 8° da lei 237/2001 em R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) e do item "b" em R$91,00 (noventa e um reais).
a)
Para Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores e Assessores Jurídicos, R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).
b)
Para os demais servidores e agentes políticos sejam contratados efetivos, ou cargos em comissão será de R$ 91,00 (noventa e um reais).
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.