Lei Ordinária Municipal nº 465, de 03 de agosto de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

465

2004

3 de Agosto de 2004

AUTORIZA A DOAÇÃO, AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DE UM TERRENO COM ÁREA DE 1.407,60 M2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 3 de Agosto de 2004 e 13 de Junho de 2006.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 465, de 03 de agosto de 2004
Autoriza a doação, ao Estado do Rio Grande do Sul, de um terreno com área de 1.407,60 m2 e dá outras providências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a fazer a doação de um imóvel com área de 1.407,60 m2, em favor do Estado do Rio Grande do Sul.
        Art. 2º. 
        O imóvel autorizado a ser doado se localiza na área urbana do Município, medindo 60,00 metros de frente (sul) para rua Militão de Borba, com 23,46 metros pela lateral oeste , e 23,46 metros pela lateral leste, medindo ainda, os fundos do referido imóvel 60,00 metros, fazendo parte do todo adquirido pelo Município do Senhor Eduardo Kutscher Filho e Lia Diaz Kutscher, registrado no Ofício do Registro de Imóveis da 2a Zona, fls. 01, Registro Geral Livro n° 2, Matrícula 38.846.
          Art. 3º. 
          No referido imóvel será realizada reforma de melhorias destinado ao atendimento da população estudantil.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 03de agostode 2004.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal