Lei Ordinária Municipal nº 465, de 03 de agosto de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 560, de 14 de junho de 2006
Vigência entre 3 de Agosto de 2004 e 13 de Junho de 2006.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 465, de 03 de agosto de 2004
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 465, de 03 de agosto de 2004
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a fazer a doação de um imóvel com área de 1.407,60 m2, em favor do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º.
O imóvel autorizado a ser doado se localiza na área urbana do Município, medindo 60,00 metros de frente (sul) para rua Militão de Borba, com 23,46 metros pela lateral oeste , e 23,46 metros pela lateral leste, medindo ainda, os fundos do
referido imóvel 60,00 metros, fazendo parte do todo adquirido pelo Município do Senhor Eduardo Kutscher Filho e Lia Diaz Kutscher, registrado no Ofício do Registro de Imóveis da 2a Zona, fls. 01, Registro Geral Livro n° 2, Matrícula 38.846.
Art. 3º.
No referido imóvel será realizada reforma de melhorias destinado ao atendimento da população estudantil.