Lei Ordinária Municipal nº 383, de 06 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

383

2003

6 de Maio de 2003

AUTORIZA O MUNICÍPIO A UTILIZAR RECURSO PROVENIENTE DO PROJETO TROCA-TROCA DE CALCÁRIO

a A
Autoriza o Município a utilizar recurso proveniente do Projeto Troca-Troca de Calcário.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município a utilizar recursos depositados na conta bancária da Prefeitura Municipal no valor atualizado em 05.05.2003, em R$ 4.826,26 (Quatro mil oitocentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos).
        Art. 2º. 
        Os recursos acima mencionados servirão para aquisição de calcário que será usado para recuperação do solo das propriedades rurais dos agricultores do Município, e serão restituídos pelos agricultores através da entrega de milho em grão destinado ao consumo, após decorrido o prazo de 01 (um) ano da assinatura do instrumento a ser firmado entre a Prefeitura e o agricultor que receberá o calcário.
          Art. 3º. 
          Fica ainda autorizado o Executivo a subsidiar 50% do valor correspondente ao pagamento do transporte do calcário até a sede das respectivas propriedades rurais.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 06 de maio de 2003.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário de Municipal Administração e Planejamento