Lei Ordinária Municipal nº 706, de 22 de julho de 2009
Fica autorizado o Município a adquirir calcário para a realização do Programa Troca-Troca de Calcário, o qual será repassado aos produtores rurais do Município como forma de auxílio à recuperação do solo das propriedades rurais destes agricultores.
Os valores gastos com a compra do calcário serão restituidos pelos agricultores, em moeda corrente, após decorrido o prazo de 01 (um) ano da assinatura de instrumento formal a ser firmado entre o Município e o agricultor beneficiado.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a subsidiar 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente ao pagamento do transporte do calcário até a sede das respectivas propriedades rurais, sendo que os outros 50% (cinqüenta por cento) serão custeados pelo produtor beneficiado no ato pedido.
Revogam-se as disposições da Lei n.° 383, de 06 de maio de 2003, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.