Lei Ordinária Municipal nº 706, de 22 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

706

2009

22 de Julho de 2009

AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR CALCÁRIO PARA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA TROCA-TROCA DE CALCÁRIO

a A

Autoriza o Município a adquirir calcário para realização do Programa Troca-Troca de Calcário.

    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Município a adquirir calcário para a realização do Programa Troca-Troca de Calcário, o qual será repassado aos produtores rurais do Município como forma de auxílio à recuperação do solo das propriedades rurais destes agricultores.

        Art. 2º. 

        Os valores gastos com a compra do calcário serão restituidos pelos agricultores, em moeda corrente, após decorrido o prazo de 01 (um) ano da assinatura de instrumento formal a ser firmado entre o Município e o agricultor beneficiado.

          Art. 3º. 

          Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a subsidiar 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente ao pagamento do transporte do calcário até a sede das respectivas propriedades rurais, sendo que os outros 50% (cinqüenta por cento) serão custeados pelo produtor beneficiado no ato pedido.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições da Lei n.° 383, de 06 de maio de 2003, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)

              Turuçu, 22 de julho de 2009.



              IVAN EDUARDO SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

              Secretário Municipal de Administração