Lei Ordinária Municipal nº 706, de 22 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

706

2009

22 de Julho de 2009

AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR CALCÁRIO PARA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA TROCA-TROCA DE CALCÁRIO

a A

Autoriza o Município a adquirir calcário para realização do Programa Troca-Troca de Calcário.

    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Município a adquirir calcário para a realização do Programa Troca-Troca de Calcário, o qual será repassado aos produtores rurais do Município como forma de auxílio à recuperação do solo das propriedades rurais destes agricultores.

        Art. 2º. 

        Os valores gastos com a compra do calcário serão restituidos pelos agricultores, em moeda corrente, após decorrido o prazo de 01 (um) ano da assinatura de instrumento formal a ser firmado entre o Município e o agricultor beneficiado.

          Art. 3º. 

          Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a subsidiar 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente ao pagamento do transporte do calcário até a sede das respectivas propriedades rurais, sendo que os outros 50% (cinqüenta por cento) serão custeados pelo produtor beneficiado no ato pedido.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições da Lei n.° 383, de 06 de maio de 2003, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

              Turuçu, 22 de julho de 2009.



              IVAN EDUARDO SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

              Secretário Municipal de Administração