Lei Ordinária Municipal nº 383, de 06 de maio de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 706, de 22 de julho de 2009
Vigência a partir de 22 de Julho de 2009.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 706, de 22 de julho de 2009
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 706, de 22 de julho de 2009
Art. 1º.
Fica autorizado o Município a utilizar recursos depositados na conta bancária da Prefeitura Municipal no valor atualizado em 05.05.2003, em R$ 4.826,26 (Quatro mil oitocentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos).
Art. 2º.
Os recursos acima mencionados servirão para aquisição de calcário que será usado para recuperação do solo das propriedades rurais dos agricultores do Município, e serão restituídos pelos agricultores através da entrega de milho em grão destinado ao consumo, após decorrido o prazo de 01 (um) ano da assinatura do instrumento a ser firmado entre a Prefeitura e o agricultor que receberá o calcário.
Art. 3º.
Fica ainda autorizado o Executivo a subsidiar 50% do valor correspondente ao pagamento do transporte do calcário até a sede das respectivas propriedades rurais.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.