Lei Ordinária Municipal nº 383, de 06 de maio de 2003
Art. 1º.
Fica autorizado o Município a utilizar recursos depositados na conta bancária da Prefeitura Municipal no valor atualizado em 05.05.2003, em R$ 4.826,26 (Quatro mil oitocentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos).
Art. 2º.
Os recursos acima mencionados servirão para aquisição de calcário que será usado para recuperação do solo das propriedades rurais dos agricultores do Município, e serão restituídos pelos agricultores através da entrega de milho em grão destinado ao consumo, após decorrido o prazo de 01 (um) ano da assinatura do instrumento a ser firmado entre a Prefeitura e o agricultor que receberá o calcário.
Art. 3º.
Fica ainda autorizado o Executivo a subsidiar 50% do valor correspondente ao pagamento do transporte do calcário até a sede das respectivas propriedades rurais.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.