Lei Ordinária Municipal nº 29, de 17 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

29

1997

17 de Julho de 1997

FICA INSTITUÍDA COMO FESTIVIDADE, EM CARÁTER OFICIAL, A SÜDKOLONISTENFEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Fica instituída como festividade, em caráter oficial, a Südkolonistenfest e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
    Art. 1º. 
    Fica instituída como festividade, em caráter oficial, no Município de Turuçu, a Südkolonistenfest, a se realizar anualmente no terceiro domingo de julho.
      Art. 2º. 
      O evento ficará diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município.
        Art. 3º. 
        O Secretário de Educação e Cultura nomeará, por Portaria, os integrantes da Comissão Organizadora, do evento, que será assim constituído:
          I – 
          Três representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
            II – 
            Um representante de cada Entidade Religiosa;
              III – 
              Um representante de cada Associação;
                IV – 
                Um representante de cada Entidade Assistencial.
                  Art. 4º. 
                  As festividades, embora de caráter oficial e com coordenação da Prefeitura, terão a participação de Entidades, Associações e Empresas do Município.
                    Art. 5º. 
                    O Poder Público Municipal, por Lei, definirá o valor a ser gasto no evento, devendo, pela Comissão Organizadora, até cinco dias após, serem prestadas as respectivas contas.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Turuçu, 17 de julho de 1997.

                          

                        Edmar Scherdien
                        Prefeito Municipal

                         

                        Registre-se e Publique-se

                         Rubens Bachini
                        Secretário Municipal de Administração e Finanças