Lei Ordinária Municipal nº 101, de 29 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

101

1998

29 de Junho de 1998

AUTORIZA A LIBERAÇÃO DO VALOR DE R$ 1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS REAIS) PARA AS FESTIVIDADES DA SÜDKOLONISTENFEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza a liberação do valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para as festividades da Südkolonistenfest e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a liberar os recursos de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), destinados a cobrir despesas com as festividades da Südkolonistenfest a se realizar no terceiro domingo de julho.
        Art. 2º. 
        No demais, aplica-se o disposto na Lei 029/97.
        Art. 3º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Turuçu, em 29 de junho de 1998.

           

          EDMAR SCHERDIEN

          Prefeito Municipal

          Registre-se e Publique-se

          RUBENS BACHINI

          Secretário Municipal de Adm. e Finanças