Lei Ordinária Municipal nº 29, de 17 de julho de 1997
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 101, de 29 de junho de 1998
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 163, de 16 de junho de 1999
- Referência Simples
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- 12 Mai 2022
Citado em:Caput do Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 101, de 29 de junho de 1998 - https://sapl.turucu.rs.leg.br/ta/49/text?
Art. 1º.
Fica instituída como festividade, em caráter oficial, no Município de Turuçu, a Südkolonistenfest, a se realizar anualmente no terceiro domingo de julho.
Art. 2º.
O evento ficará diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município.
Art. 3º.
O Secretário de Educação e Cultura nomeará, por Portaria, os integrantes da Comissão Organizadora, do evento, que será assim constituído:
I –
Três representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II –
Um representante de cada Entidade Religiosa;
III –
Um representante de cada Associação;
IV –
Um representante de cada Entidade Assistencial.
Art. 4º.
As festividades, embora de caráter oficial e com coordenação da Prefeitura, terão a participação de Entidades, Associações e Empresas do Município.
Art. 5º.
O Poder Público Municipal, por Lei, definirá o valor a ser gasto no evento, devendo, pela Comissão Organizadora, até cinco dias após, serem prestadas as respectivas contas.
- Referência Simples
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- 07 Jul 2022
Citado em:
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.